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TSE libera campanha de prevenção à varíola dos macacos

Corte, no entanto, negou campanha de incentivo ao alistamento militar

O presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), ministro Edson Fachin, decidiu nos dias 15 e 16 de agosto sobre pedidos feitos pela Secretaria Especial de Comunicação Social, do governo federal, no que diz respeito Campanha Nacional de Prevenção à Varíola dos Macacos. Ele autorizou a veiculação com restrições, mas negou a de incentivo ao alistamento militar. Em ambos os casos, cabe recurso.
As decisões são liminares (urgentes e provisórias). Os despachos estão também entre os últimos de Fachin como presidente do TSE. Ele deixou o cargo na terça-feira (16), quando passou o comando da Justiça Eleitoral para o ministro Alexandre de Moraes.
A autorização da Justiça Eleitoral para veiculação de campanhas nacionais é necessária por causa da Lei das Eleições (Lei nº 9.504/1997), que proíbe qualquer publicidade institucional que possa configurar o uso abusivo da máquina pública para promoção do governante, ocasionando desequilíbrio na disputa, nos três meses que antecedem o pleito.
Campanhas
No caso da campanha nacional de prevenção à varíola dos macacos, Fachin afirmou que ela se enquadra nas exceções previstas pela legislação eleitoral. De acordo com o ministro, a divulgação da campanha é de interesse público, na medida em que assegura o direito à informação e à saúde individual e coletiva.
De acordo com a decisão de Facchin ,as peças da campanha devem ser veiculadas durante o mês de agosto. Na internet, ele liberou somente o endereço www.gov.br/varioladosmacacos.
Já em relação à Campanha para o Serviço Militar Obrigatório, Fachin considerou que ela não se enquadra nos requisitos para exceção, por não ser imprescindível que seja veiculada durante o período vedado pela Lei das Eleições.
No pedido feito ao TSE, o secretário especial de Comunicação Social, André de Sousa Costa, havia solicitado que a campanha tivesse início em agosto, com prazo indefinido para acabar. Ele sustentou haver “interesse público na referida publicidade, pois o serviço militar obrigatório, além de ser um processo de incorporação às Forças Armadas (Lei do Serviço Militar), é uma obrigação constitucional cívica cujo descumprimento pode dar azo a sanções, fazendo-se necessário garantir o amplo conhecimento ao maior número de cidadãos”.
Fachin, contudo, entendeu não haver prejuízo se a campanha for veiculada em outro momento. “A própria asserção de que não há prazo final para a campanha compromete a verificação dos elementos de gravidade e urgência que romperiam o período de vedação da publicidade institucional”, escreveu o ministro.
Fonte: Tribunal Superior Eleitoral (TSE)

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