Ao longo do ano passado, o Conselho Estadual de Trânsito deferiu 16.523 recursos no Estado
Se você recebeu uma multa de trânsito e não concordou com a punição, saiba que todo motorista tem amplo direito de defesa. Somente no ano passado, do total de 96.611 recursos protocolados no Conselho Estadual de Trânsito de São Paulo (Cetran-SP), 16.523 foram deferidas a favor do condutor. Ou seja, um em cada cinco motoristas, correspondendo a 20% das apelações, teve êxito na defesa ou recursos apresentados.
Ao todo, foram 70.182 recursos de multas de trânsito em 2021, sendo 12.773 deferidos. O Cetran recebeu ainda 20.566 contra a aplicação de penalidade de suspensão do direito de dirigir e 5.863 contra cassação do documento de habilitação (CNH), que resultaram em 2.995 e 755 recursos deferidos, respectivamente.
“A edição da Lei 14.071/2020, que alterou de 20 para 40 o limite de pontos, contribuiu para este resultado, já que em vários recursos o colegiado reconheceu a retroatividade da lei mais benéfica ao cidadão”, explicou Frederico Pierotti Arantes, presidente do Cetran-SP.
Dentre as multas canceladas, grande parte se refere à falta de transferência de veículos, dirigir falando ou manuseando o celular, não utilização do cinto de segurança, dirigir sem habilitação, conduzir veículo registrado que não esteja devidamente licenciado e embriaguez ao volante. Neste último caso, além da multa, o cidadão autuado terá um processo de suspensão do direito de dirigir ou de cassação do documento de habilitação.
O motorista autuado pode se defender em três momentos distintos. Primeiro passo é a indicação do real condutor e apresentação de defesa prévia. Depois o condutor pode entrar com o recurso em primeira instância nas Juntas Administrativas de Recursos de Infrações (Jaris). E, por fim, a apelação pode ser feita em segunda instância junto ao Cetran, sempre de acordo com o prazo previsto na notificação.
Confira abaixo algumas dicas importantes para elaborar o seu recurso:
– Verifique qual órgão de trânsito aplicou a multa: nas vias urbanas a competência é do órgão municipal (para infrações de circulação, estacionamento e locais de parada de veículos) e do Detran (nos casos de documentos e veículo); nas estradas e rodovias cabe ao órgão rodoviário (DER) e federal;
– Solicite a cópia do auto da infração ao órgão de trânsito. Ele traz mais detalhes da infração e pode ajudar o motorista na defesa. Verifique se os dados do veículo estão corretos – marca, modelo, placa e cor – pois pode ocorrer divergência entre os dados anotados na notificação e o que consta no sistema;
– Veículo clonado: Se o veículo autuado não for o do motorista, o primeiro passo é fazer um boletim de ocorrência. Na posse do referido registro, dê entrada no recurso e anexe o documento comprovando que o caso também está em apuração pela polícia, além dos outros documentos exigidos. No Detran.SP, é possível solicitar a abertura de processo administrativo para averiguação do veículo dublê;
– Verifique se o local da infração existe: a notificação deve conter todos os dados como horário, nome da rua e número. Caso não tenha número deve ser indicado, por exemplo, sua proximidade com um cruzamento ou em frente a um estabelecimento;
– Verifique se a sinalização de trânsito está correta: confira se o que consta na notificação bate com a sinalização da via e se está de acordo com o Código de Trânsito Brasileiro (CTB);
– Apresente provas: Anexe ao processo documentos e fotos que demonstrem o nome da rua, localização e até em locais que estão em obras que podem ter contribuído para a infração;
– Fazer um texto enxuto, sem incluir a formação acadêmica ou qualificação do condutor, com termos simples (sem usar latim, por exemplo), e de forma polida e respeitosa contribui também para o êxito do recurso.
Recursos contra multas e penalidades aplicadas pelo Detran.SP podem ser feitos de maneira rápida e fácil por meio do site do Detran.SP, acessando o link https://bityli.com/EyJnQ.
Basta fazer o cadastro no site e seguir o passo a passo indicado. No portal, também estão disponíveis tutoriais de como fazer indicação de condutores e consultar pontos da CNH.
Sobre o Cetran.SP
O Cetran é o órgão máximo normativo, consultivo e coordenador do Sistema Estadual de Trânsito e integrante do Sistema Nacional de Trânsito que possui, dentre tantas, a atribuição de julgar os recursos interpostos contra decisões das Jaris.
Além disso, ainda é responsável por normatizar e coordenar o Sistema Nacional de Trânsito no território paulista, elaborar normas que visam dirimir conflitos sobre circunscrição e competência de trânsito no âmbito dos municípios e propor medidas para o aperfeiçoamento da legislação de trânsito, nos termos do artigo 14 do CTB.
FONTE: Detran Sp