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Veja que senadores tomam posse na quarta-feira; quatro são ministros

Senado Federal Foto: Marcos Oliveira/Agência Senado

Cerimônia em que os parlamentares farão o compromisso regimental terá início às 15h

Os 27 senadores eleitos em outubro tomam posse na próxima quarta-feira (1º), às 15h, no Plenário da Casa. Os mandatos são de oito anos e vão até fevereiro de 2031. Entre os empossados, cinco foram reeleitos e quatro ocupam cargos de ministros do presidente Luiz Inácio Lula da Silva.

O Senado é composto de 81 parlamentares. Cada estado e o Distrito Federal têm três representantes na Casa. As bancadas são renovadas de quatro em quatro anos, de forma alternada: em uma eleição são escolhidos 27 senadores (um terço do total) e, na seguinte, 54 parlamentares (dois terços).

Veja quem são os 27 senadores que tomam posse nesta quarta:

  • Acre: Alan Rick (UNIÃO)
  • Alagoas: Renan Filho (MDB)
  • Amapá: Davi Alcolumbre (UNIÃO)
  • Amazonas: Omar Aziz (PSD)
  • Bahia: Otto Alencar (PSD)
  • Ceará: Camilo Santana (PT)
  • Distrito Federal: Damares Alves (REPUBLICANOS)
  • Espírito Santo: Magno Malta (PL)
  • Goiás: Wilder Morais (PL)
  • Maranhão: Flávio Dino (PSB)
  • Mato Grosso: Wellington Fagundes (PL)
  • Mato Grosso do Sul: Tereza Cristina (PP)
  • Minas Gerais: Cleitinho Azevedo (PSC)
  • Pará: Beto Faro (PT)
  • Paraíba: Efraim Filho (UNIÃO)
  • Paraná: Sergio Moro (UNIÃO)
  • Pernambuco: Teresa Leitão (PT)
  • Piauí: Wellington Dias (PT)
  • Rio de Janeiro: Romário (PL)
  • Rio Grande do Norte: Rogério Marinho (PL)
  • Rio Grande do Sul: Hamilton Mourão (REPUBLICANOS)
  • Rondônia: Jaime Bagattoli (PL)
  • Roraima: Hiran Gonçalves (PP)
  • Santa Catarina: Jorge Seif (PL)
  • São Paulo: Marcos Pontes (PL)
  • Sergipe: Laércio (PP)
  • Tocantins: Dorinha (UNIÃO)

Neste ano, a renovação é de um terço das cadeiras. Dos 27 senadores que tomam posse, cinco já exercem mandato na Casa e foram reeleitos em outubro: Davi Alcolumbre (União-AP), Omar Aziz (PSD-AM), Otto Alencar (PSD-BA), Romário (PL-RJ) e Wellington Fagundes (PL-MT).

Outros quatro eleitos foram nomeados ministros de Estado em 1º de janeiro e devem se afastar temporariamente das funções no Poder Executivo para assumir formalmente os mandatos no Legislativo. São eles:

• Camilo Santana (PT-CE), da Educação;

• Flávio Dino (PSB-MA), da Justiça e Segurança Pública;

• Renan Filho (MDB-AL), dos Transportes; e

• Wellington Dias (PT-PI), do Desenvolvimento Social, Assistência, Família e Combate à Fome.

De acordo com a Constituição, o parlamentar que assume cargo de ministro não perde o mandato no Congresso Nacional. Logo após serem empossados como senadores, os quatro devem retornar aos ministérios e deixar as cadeiras na Casa com um dos suplentes de cada chapa.

Camilo Santana tem como suplentes Augusta Brito (PT) e Janaina Farias (PT). No caso de Flávio Dino, as suplentes são Ana Paula Lobato (PSB) e Lourdinha (PCdoB). A cadeira de Wellington Dias deve ficar com Jussara Lima (PSD) ou José Amauri (Solidariedade). Os suplentes de Renan Filho são Fernando Farias (MDB) e Adélia Maria (PV).

Compromisso

A sessão preparatória da próxima quarta-feira está marcada para as 15h, quando os senadores eleitos devem prestar o compromisso de posse: “Prometo guardar a Constituição Federal e as leis do país, desempenhar fiel e lealmente o mandato de Senador que o povo me conferiu e sustentar a união, a integridade e a independência do Brasil”.

O senador eleito que não comparece à sessão preparatória tem 90 dias para tomar posse, prazo que pode ser prorrogado por mais 30 dias. Se o titular da chapa não assume formalmente o cargo nesse período, considera-se que ele renunciou ao mandato. Nesse caso, o primeiro suplente é convocado para ocupar a vaga.

Uma vez empossado, o senador tem algumas prerrogativas asseguradas no Regimento Interno da Casa. Entre elas:

• examinar documentos no Arquivo;

• requisitar providências para garantia das suas imunidades;

• frequentar a Biblioteca e utilizar livros e publicações;

• frequentar o Senado só ou acompanhado;

• receber os Diários Oficiais do Senado Federal, do Congresso Nacional e da União.

A Constituição, por sua vez, impõe algumas restrições ao parlamentar a partir do ato de posse. Caso incorra em alguma destas hipóteses, ele pode perder o mandato:

• ser proprietário, controlador ou diretor de empresa que mantenha contrato com pessoa jurídica de direito público;

• ocupar cargo ou função de confiança em pessoa jurídica de direito público, autarquia, empresa pública, sociedade de economia mista ou empresa concessionária de serviço público;

• patrocinar ação na Justiça contra aquelas entidades; e

• ser titular de mais de um cargo ou mandato público eletivo.

Fonte: Agência Senado

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